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Lei Estadual do Paraná nº 3826 de 10 de Dezembro de 1958

Abre à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 para auxiliar as Casas assistenciais dêste Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É aberto, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de hum milhão de cruzeiros (Cr$. 1.000.000,00), para auxiliar as casas assistenciais ...(Vetado) ... dêste Estado.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3826 de 10 de Dezembro de 1958