Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3826 de 10 de Dezembro de 1958
Abre à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 para auxiliar as Casas assistenciais dêste Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto, à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, o crédito especial de hum milhão de cruzeiros (Cr$. 1.000.000,00), para auxiliar as casas assistenciais ...(Vetado) ... dêste Estado.