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Lei Estadual do Paraná nº 3746 de 01 de Agosto de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de 5.000.000,00 para através do Departamento de Estradas de Rodagem, para iniciar a construção da estrada de rodagem que liga a sede do município de Quaraqueçaba, com o bairro da Serra Negra.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 5.000.000,00), para, através do Departamento de Estradas de Rodagem, ser iniciada a construção da estrada de rodagem que liga a sede do município de Quaraqueçaba com o bairro da Serra Negra, constante do Plano Rodoviário do Estado.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3746 de 01 de Agosto de 1958