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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3746 de 01 de Agosto de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de 5.000.000,00 para através do Departamento de Estradas de Rodagem, para iniciar a construção da estrada de rodagem que liga a sede do município de Quaraqueçaba, com o bairro da Serra Negra.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3746 /1958