Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3746 de 01 de Agosto de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de 5.000.000,00 para através do Departamento de Estradas de Rodagem, para iniciar a construção da estrada de rodagem que liga a sede do município de Quaraqueçaba, com o bairro da Serra Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.