Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3746 de 01 de Agosto de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de 5.000.000,00 para através do Departamento de Estradas de Rodagem, para iniciar a construção da estrada de rodagem que liga a sede do município de Quaraqueçaba, com o bairro da Serra Negra.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de cinco milhões de cruzeiros (Cr$. 5.000.000,00), para, através do Departamento de Estradas de Rodagem, ser iniciada a construção da estrada de rodagem que liga a sede do município de Quaraqueçaba com o bairro da Serra Negra, constante do Plano Rodoviário do Estado.