Lei Estadual do Paraná nº 3686 de 24 de Junho de 1958
Revigora a lei nº 2.587, de 30 de janeiro de 1.956, que concede auxílio para a construção da "Casa de França", nesta Capital.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica revigorada a lei nº 2.587, de 30 de janeiro de 1.956, publicada no Diário Oficial, de 2 de fevereiro de 1.956, e que concede auxílio à "Aliança Francesa", para a construção da "Casa de França", nesta Capital.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado