Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3686 de 24 de Junho de 1958
Revigora a lei nº 2.587, de 30 de janeiro de 1.956, que concede auxílio para a construção da "Casa de França", nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica revigorada a lei nº 2.587, de 30 de janeiro de 1.956, publicada no Diário Oficial, de 2 de fevereiro de 1.956, e que concede auxílio à "Aliança Francesa", para a construção da "Casa de França", nesta Capital.