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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3686 de 24 de Junho de 1958

Revigora a lei nº 2.587, de 30 de janeiro de 1.956, que concede auxílio para a construção da "Casa de França", nesta Capital.

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Art. 1º

Fica revigorada a lei nº 2.587, de 30 de janeiro de 1.956, publicada no Diário Oficial, de 2 de fevereiro de 1.956, e que concede auxílio à "Aliança Francesa",  para a construção da "Casa de França", nesta Capital.