Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3686 de 24 de Junho de 1958
Revigora a lei nº 2.587, de 30 de janeiro de 1.956, que concede auxílio para a construção da "Casa de França", nesta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.