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Lei Estadual do Paraná nº 3679 de 14 de Junho de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Posto de Saúde.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Posto  ... (vetado) ... de Saúde ... (vetado) ... .

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3679 de 14 de Junho de 1958