Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3679 de 14 de Junho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Posto de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Posto ... (vetado) ... de Saúde ... (vetado) ... .