Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3679 de 14 de Junho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.000.000,00, ao Departamento de Edificações, da Secretaria de Viação e Obras Públicas, para a construção de um Posto de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.