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Lei Estadual do Paraná nº 3675 de 14 de Junho de 1958

Denomina "PROCÓPIO FERREIRA CALDAS" o Grupo Escolar de Vila Nova do Pinhão, município de Guarapuava.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica denominado "PROCÓPIO FERREIRA CALDAS" o Grupo Escolar de Vila Nova do Pinhão, município de Guarapuava.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3675 de 14 de Junho de 1958