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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3675 de 14 de Junho de 1958

Denomina "PROCÓPIO FERREIRA CALDAS" o Grupo Escolar de Vila Nova do Pinhão, município de Guarapuava.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3675 /1958