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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3675 de 14 de Junho de 1958

Denomina "PROCÓPIO FERREIRA CALDAS" o Grupo Escolar de Vila Nova do Pinhão, município de Guarapuava.

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Art. 1º

Fica denominado "PROCÓPIO FERREIRA CALDAS" o Grupo Escolar de Vila Nova do Pinhão, município de Guarapuava.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3675 /1958