Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3675 de 14 de Junho de 1958
Denomina "PROCÓPIO FERREIRA CALDAS" o Grupo Escolar de Vila Nova do Pinhão, município de Guarapuava.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica denominado "PROCÓPIO FERREIRA CALDAS" o Grupo Escolar de Vila Nova do Pinhão, município de Guarapuava.