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Lei Estadual do Paraná nº 3616 de 08 de Abril de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de duzentos mil cruzeiros à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Lar das Crianças de Cruzeiro do Oeste.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Lar das Crianças de Cruzeiro do Oeste.

Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3616 de 08 de Abril de 1958