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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3616 de 08 de Abril de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de duzentos mil cruzeiros à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Lar das Crianças de Cruzeiro do Oeste.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.