Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3616 de 08 de Abril de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de duzentos mil cruzeiros à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Lar das Crianças de Cruzeiro do Oeste.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de duzentos mil cruzeiros (Cr$. 200.000,00), à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, para auxiliar o Lar das Crianças de Cruzeiro do Oeste.