Lei Estadual do Paraná nº 361 de 07 de Julho de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.600.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial na importãncia de Cr$. 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer despêsas com o combate à lepra, durante o presente exercício financeiro.
O crédito será aplicado pelo Departamento de Saúde - Divisão de Profilaxia da Lepra - e visa a aquisição de sulfonas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado