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Lei Estadual do Paraná nº 361 de 07 de Julho de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.600.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Saúde e Assistência Social, um crédito especial na importãncia de Cr$. 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil cruzeiros) destinado a ocorrer despêsas com o combate à lepra, durante o presente exercício financeiro.

Art. 2º

O crédito será aplicado pelo Departamento de Saúde - Divisão de Profilaxia da Lepra - e visa a aquisição de sulfonas.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 361 de 07 de Julho de 1950