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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 361 de 07 de Julho de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.600.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.

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Art. 2º

O crédito será aplicado pelo Departamento de Saúde - Divisão de Profilaxia da Lepra - e visa a aquisição de sulfonas.