Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 361 de 07 de Julho de 1950
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 1.600.000,00 à Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.