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Lei Estadual do Paraná nº 3587 de 07 de Março de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 para auxiliar a Sociedade Beneficiente e Recreativa de Santa Quitéria, desta Capital.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar a Sociedade Beneficiente e Recreativa de Santa Quitéria, desta Capital.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 3587 de 07 de Março de 1958