Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3587 de 07 de Março de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 para auxiliar a Sociedade Beneficiente e Recreativa de Santa Quitéria, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.