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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3587 de 07 de Março de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 para auxiliar a Sociedade Beneficiente e Recreativa de Santa Quitéria, desta Capital.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar a Sociedade Beneficiente e Recreativa de Santa Quitéria, desta Capital.