Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3587 de 07 de Março de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 para auxiliar a Sociedade Beneficiente e Recreativa de Santa Quitéria, desta Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 100.000,00 (cem mil cruzeiros), para auxiliar a Sociedade Beneficiente e Recreativa de Santa Quitéria, desta Capital.