Lei Estadual do Paraná nº 356 de 07 de Julho de 1950
Cria dois cargos de Servente, padrão H e um cargo de Datilógrafo, padrão H na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, dois cargos de Servente - padrão H e um cargo de Datilógrafo, também padrão H.
O Poder Executivo abrirá o necessário crédito para execução desta Lei, que entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado