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Lei Estadual do Paraná nº 356 de 07 de Julho de 1950

Cria dois cargos de Servente, padrão H e um cargo de Datilógrafo, padrão H na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, dois cargos de Servente - padrão H e um cargo de Datilógrafo, também padrão H.

Art. 2º

O Poder Executivo abrirá o necessário crédito para execução desta Lei, que entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 356 de 07 de Julho de 1950