Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 356 de 07 de Julho de 1950
Cria dois cargos de Servente, padrão H e um cargo de Datilógrafo, padrão H na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado, dois cargos de Servente - padrão H e um cargo de Datilógrafo, também padrão H.