Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 356 de 07 de Julho de 1950
Cria dois cargos de Servente, padrão H e um cargo de Datilógrafo, padrão H na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Poder Executivo abrirá o necessário crédito para execução desta Lei, que entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.