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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 356 de 07 de Julho de 1950

Cria dois cargos de Servente, padrão H e um cargo de Datilógrafo, padrão H na Secretaria do Tribunal de Justiça do Estado.

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Art. 2º

O Poder Executivo abrirá o necessário crédito para execução desta Lei, que entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.