Lei Estadual do Paraná nº 3554 de 12 de Fevereiro de 1958
Cria o Distrito Adminitrativo de ITAÚNA DO SUL, no município de Nova Londrina, com séde na localidade do mesmo nome e divisas.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criado o Distrito Administrativo de ITAÚNA DO SUL, no município de Nova Londrina, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Tigre, subindo êste até a foz de seu quinto afluente, à margem direita (ou seja: o primeiro após o cruzamento do mencionado ribeirão com a atual estrada de rodagem Pôrto São José-Paranavaí), e por êste até o ponto de cruzamento com a citada rodovia, seguindo daí por esta, no sentido de Paranavaí, até o ponto de cruzamento com o ribeirão Quatí, divisa do município.
Art. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado