Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3554 de 12 de Fevereiro de 1958
Cria o Distrito Adminitrativo de ITAÚNA DO SUL, no município de Nova Londrina, com séde na localidade do mesmo nome e divisas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.