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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3554 de 12 de Fevereiro de 1958

Cria o Distrito Adminitrativo de ITAÚNA DO SUL, no município de Nova Londrina, com séde na localidade do mesmo nome e divisas.

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Art. 2º

A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3554 /1958