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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3554 de 12 de Fevereiro de 1958

Cria o Distrito Adminitrativo de ITAÚNA DO SUL, no município de Nova Londrina, com séde na localidade do mesmo nome e divisas.

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Art. 1º

Fica criado o Distrito Administrativo de ITAÚNA DO SUL, no município de Nova Londrina, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: começa no rio Paranapanema, na foz do ribeirão do Tigre, subindo êste até a foz de seu quinto afluente, à margem direita (ou seja: o primeiro após o cruzamento do mencionado ribeirão com a atual estrada de rodagem Pôrto São José-Paranavaí), e por êste até o ponto de cruzamento com a citada rodovia, seguindo daí por esta, no sentido de Paranavaí, até o ponto de cruzamento com o ribeirão Quatí, divisa do município.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3554 /1958