Lei Estadual do Paraná nº 3553 de 12 de Fevereiro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 destinado a auxiliar o Município de Rio Branco do Sul na instalação de sua rêde de energia elétrica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de oito milhões de cruzeiros (Cr$. 8.000.000,00), destinado a auxiliar o Município de Rio Branco do Sul na instalação de sua rêde de energia elétrica.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado