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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3553 de 12 de Fevereiro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 destinado a auxiliar o Município de Rio Branco do Sul na instalação de sua rêde de energia elétrica.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3553 /1958