Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3553 de 12 de Fevereiro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 destinado a auxiliar o Município de Rio Branco do Sul na instalação de sua rêde de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.