Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3553 de 12 de Fevereiro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 8.000.000,00 destinado a auxiliar o Município de Rio Branco do Sul na instalação de sua rêde de energia elétrica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de oito milhões de cruzeiros (Cr$. 8.000.000,00), destinado a auxiliar o Município de Rio Branco do Sul na instalação de sua rêde de energia elétrica.