Lei Estadual do Paraná nº 3550 de 12 de Fevereiro de 1958
Cria o Distrito Administrativo de Gaúcha, no município de Foz do Iguaçú, com as divisas seguintes:
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica criado o Distrito Administrativo de Gaúcha, no município de Foz do Iguaçú, com as divisas seguintes: partindo da nascente sul do arroio João Gualberto, nas proximidades da Estrada Federal em construção, desce pelo mencionado arroio até a barra do riacho Z, subindo por êste até a principal nascente; depois sobe por linha sêca até alcançar o rio Passo-Cuê, seguinto por êste até a sua nascente, e desta, por linha sêca, atravessa novamete a Estrada Federal, alcançando a cabeceira do arroio João Gualberto, ponto inicial da presente descrição.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado