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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3550 de 12 de Fevereiro de 1958

Cria o Distrito Administrativo de Gaúcha, no município de Foz do Iguaçú, com as divisas seguintes:

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3550 /1958