Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3550 de 12 de Fevereiro de 1958
Cria o Distrito Administrativo de Gaúcha, no município de Foz do Iguaçú, com as divisas seguintes:
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.