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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3550 de 12 de Fevereiro de 1958

Cria o Distrito Administrativo de Gaúcha, no município de Foz do Iguaçú, com as divisas seguintes:

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Art. 1º

Fica criado o Distrito Administrativo de Gaúcha, no município de Foz do Iguaçú, com as divisas seguintes: partindo da nascente sul do arroio João Gualberto, nas proximidades da Estrada Federal em construção, desce pelo mencionado arroio até a barra do riacho Z, subindo por êste até a principal nascente; depois sobe por linha sêca até alcançar o rio Passo-Cuê, seguinto por êste até a sua nascente, e desta, por linha sêca, atravessa novamete a Estrada Federal, alcançando a cabeceira do arroio João Gualberto, ponto inicial da presente descrição.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3550 /1958