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Lei Estadual do Paraná nº 3535 de 04 de Fevereiro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para auxiliar o município de Prudentópolis, na aquisição de uma motoniveladora.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Prudentópolis, na aquisição de uma motoniveladora.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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