Lei Estadual do Paraná nº 3535 de 04 de Fevereiro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para auxiliar o município de Prudentópolis, na aquisição de uma motoniveladora.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Prudentópolis, na aquisição de uma motoniveladora.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado