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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3535 de 04 de Fevereiro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para auxiliar o município de Prudentópolis, na aquisição de uma motoniveladora.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), destinado a auxiliar o Município de Prudentópolis, na aquisição de uma motoniveladora.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3535 /1958