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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3535 de 04 de Fevereiro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 para auxiliar o município de Prudentópolis, na aquisição de uma motoniveladora.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3535 /1958