Lei Estadual do Paraná nº 3525 de 18 de Janeiro de 1958
Concede uma bolsa de estudos, equivalente a Cr$. 150.000,00, à Senhorita CLAUDETE RUFINO, afim de lhe possibilitar o Curso de Canto, teórico e prático, na Capital da República.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o poder Executivo autorizado a conceder um bolsa de estudos, equivalente a Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), à Senhorita CLAUDETE RUFINO, afim de lhe possibilitar o Curso de Canto, teórico e prático, na Capital da República.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado