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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3525 de 18 de Janeiro de 1958

Concede uma bolsa de estudos, equivalente a Cr$. 150.000,00, à Senhorita CLAUDETE RUFINO, afim de lhe possibilitar o Curso de Canto, teórico e prático, na Capital da República.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3525 /1958