Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3525 de 18 de Janeiro de 1958
Concede uma bolsa de estudos, equivalente a Cr$. 150.000,00, à Senhorita CLAUDETE RUFINO, afim de lhe possibilitar o Curso de Canto, teórico e prático, na Capital da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o poder Executivo autorizado a conceder um bolsa de estudos, equivalente a Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), à Senhorita CLAUDETE RUFINO, afim de lhe possibilitar o Curso de Canto, teórico e prático, na Capital da República.