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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3525 de 18 de Janeiro de 1958

Concede uma bolsa de estudos, equivalente a Cr$. 150.000,00, à Senhorita CLAUDETE RUFINO, afim de lhe possibilitar o Curso de Canto, teórico e prático, na Capital da República.

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Art. 1º

Fica o poder Executivo autorizado a conceder um bolsa de estudos, equivalente a Cr$. 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), à Senhorita CLAUDETE RUFINO, afim de lhe possibilitar o Curso de Canto, teórico e prático, na Capital da República.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3525 /1958