Lei Estadual do Paraná nº 3519 de 30 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Feminino de Educação e Serviço Social, para servir de sede ao "Educandário Santa Isabel", o antigo prédio do Grupo Escolar "Nóbrega da Cunha", situado na sede do Município de Bandeirantes.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Feminino de Educação e Serviço Social, para servir de sede ao "Educandário Santa Isabel", o antigo prédio do Grupo Escolar "Nóbrega da Cunha", situado na sede do Município de Bandeirantes.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado