Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3519 de 30 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Feminino de Educação e Serviço Social, para servir de sede ao "Educandário Santa Isabel", o antigo prédio do Grupo Escolar "Nóbrega da Cunha", situado na sede do Município de Bandeirantes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.