Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3519 de 30 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Instituto Feminino de Educação e Serviço Social, para servir de sede ao "Educandário Santa Isabel", o antigo prédio do Grupo Escolar "Nóbrega da Cunha", situado na sede do Município de Bandeirantes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Instituto Feminino de Educação e Serviço Social, para servir de sede ao "Educandário Santa Isabel", o antigo prédio do Grupo Escolar "Nóbrega da Cunha", situado na sede do Município de Bandeirantes.