Lei Estadual do Paraná nº 3516 de 30 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a ocorrer às despesas da publicação do livro "A AMÉRICA DO NORTE NUM RELÂMPAGO", do escritor paranaense Prof. Dr. Dirceu Lacerda.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despêsas da publicação do livro "A AMÉRICA DO NORTE NUM RELÂMPAGO", do escritor paranaense Prof. Dr. Dirceu Lacerda.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado