Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3516 de 30 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a ocorrer às despesas da publicação do livro "A AMÉRICA DO NORTE NUM RELÂMPAGO", do escritor paranaense Prof. Dr. Dirceu Lacerda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.