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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3516 de 30 de Dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a ocorrer às despesas da publicação do livro "A AMÉRICA DO NORTE NUM RELÂMPAGO", do escritor paranaense Prof. Dr. Dirceu Lacerda.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.