Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3516 de 30 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 150.000,00, destinado a ocorrer às despesas da publicação do livro "A AMÉRICA DO NORTE NUM RELÂMPAGO", do escritor paranaense Prof. Dr. Dirceu Lacerda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despêsas da publicação do livro "A AMÉRICA DO NORTE NUM RELÂMPAGO", do escritor paranaense Prof. Dr. Dirceu Lacerda.