Lei Estadual do Paraná nº 3515 de 30 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 40.000,00, destinado a concessão de auxílio ao escritor paranaense COLOMBO DE SOUZA, para publicação de livro de sua autoria.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$..... 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao escritor paranaense COLOMBO DE SOUZA, para publicação de livro de sua autoria.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado