Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3515 de 30 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 40.000,00, destinado a concessão de auxílio ao escritor paranaense COLOMBO DE SOUZA, para publicação de livro de sua autoria.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.