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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 3515 de 30 de Dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 40.000,00, destinado a concessão de auxílio ao escritor paranaense COLOMBO DE SOUZA, para publicação de livro de sua autoria.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 3515 /1957