Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3515 de 30 de Dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 40.000,00, destinado a concessão de auxílio ao escritor paranaense COLOMBO DE SOUZA, para publicação de livro de sua autoria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$..... 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao escritor paranaense COLOMBO DE SOUZA, para publicação de livro de sua autoria.