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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 3515 de 30 de Dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 40.000,00, destinado a concessão de auxílio ao escritor paranaense COLOMBO DE SOUZA, para publicação de livro de sua autoria.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$..... 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), destinado à concessão de auxílio ao escritor paranaense COLOMBO DE SOUZA, para publicação de livro de sua autoria.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 3515 /1957